Autor: Assessoria

Prefeitura de Mamanguape terá auxílio para taxistas, mototaxistas, alternativos e feirantes

A Câmara Municipal de Mamanguape aprovou Projeto de Lei encaminhado pela prefeita Eunice Pessoa que concede auxílio de subsistência para Taxistas, mototaxistas, motoristas alternativos e feirantes. A medida, efetivada na publicação da Lei nº 1120/2020, é mais uma das ações  que visam diminuir os danos causados pela COVID-19 na vida dos mamanguapenses. A concessão do […]

17/07/2020 16h02 Atualizado há 4 anos atrás

A Câmara Municipal de Mamanguape aprovou Projeto de Lei encaminhado pela prefeita Eunice Pessoa que concede auxílio de subsistência para Taxistas, mototaxistas, motoristas alternativos e feirantes. A medida, efetivada na publicação da Lei nº 1120/2020, é mais uma das ações  que visam diminuir os danos causados pela COVID-19 na vida dos mamanguapenses.

A concessão do auxílio será destinada aos profissionais que prestam, exclusivamente, o serviço de Táxi, Mototáxi e Alternativo, que estejam devidamente cadastrados na Superintendência de Transporte e Trânsito do Município de Mamanguape (SMTT).  Do mesmo modo, no caso dos feirantes,  só farão jus ao benefício aqueles que estejam cadastrados na Secretaria Municipal de Planejamento

O cadastro tanto junto à Superintendência de Transporte e Trânsito, quanto a Secretaria de Planejamento Municipal deve estar ativo e em plena vigência. O acesso ao Auxílio Subsistência Alimentar destinados às categorias citadas só se dará após confirmação de todos os dados, devendo o setor responsável fazer a distribuição de maneira a evitar aglomerações e adotando as medidas sanitárias pertinentes.

São requisitos mínimos para o recebimento do auxílio subsistência:
I – Ter idade mínimo de 18 (dezoito) anos;
II – Ter residência e atividade comprovada no Município de Mamanguape – PB;
III – Ter cadastro ativo no respectivo Órgão Público responsável pela categoria até o dia 31 de março do ano de 2020.

O Auxílio de Subsistência (Cesta Básica), será concedido enquanto perdurar o Estado de Emergência no Município de Mamanguape, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 1469/2020. Todos os custos com o socorro às categorias elencadas no Projeto serão financiados com recursos próprios, provenientes do Tesouro Municipal, como também com recursos da Assistência Social.

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