Autor: Assessoria

Prefeitura autoriza reabertura de alguns estabelecimentos comerciais

A Prefeitura de Mamanguape autorizou, através do Decreto Municipal nº 1472, publicado em edição especial do Diário Oficial do Município na tarde desta sexta-feira (27), a reabertura de alguns estabelecimentos comerciais e a volta ao funcionamento de alguns serviços no município. Poderão voltar ao funcionamento as atividades comerciais referentes a material de construção, oficinas mecânicas […]

27/03/2020 23h01 Atualizado há 4 anos atrás

A Prefeitura de Mamanguape autorizou, através do Decreto Municipal nº 1472, publicado em edição especial do Diário Oficial do Município na tarde desta sexta-feira (27), a reabertura de alguns estabelecimentos comerciais e a volta ao funcionamento de alguns serviços no município.

Poderão voltar ao funcionamento as atividades comerciais referentes a material de construção, oficinas mecânicas de peças e serviços e correspondentes bancários, a partir do dia 28 de março de 2020. As casas lotéricas, referidas no inciso IV, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 1470/2020, poderão voltar a funcionar, a partir do dia 28 de março de 2020, devendo organizar e priorizar o atendimento para os pagamentos dos beneficiários do Bolsa Família.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão realizar higienização constante de instalações, ambientes, superfícies, materiais e equipamentos, devendo ser definida rotina para a higienização e desinfecção do mobiliário e equipamentos de trabalho a cada troca de turno ou quando da ocupação de posto de trabalho utilizado por outro trabalhador, manter ventilados ambientes de uso dos clientes e evitar aglomerações.

Todos deverão obedecer às recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19, expedidas pelas autoridades sanitárias competentes, inclusive a Organização Mundial de Saúde, para prevenção ao contágio e contenção de infecção viral relativa ao coronavírus. Os estabelecimentos que não atenderem as determinações constantes das normas publicadas estão passíveis de denúncia, podendo responsabilizados pelos seus clientes e fechados a qualquer momento.

Continua proibido o trabalho in loco dos funcionários (as) que tenham 60 (sessenta) anos ou mais de idade, histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas, gestantes e lactantes, pacientes que utilizam medicamentos imunossupressores e pessoas que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

O município poderá adotar novas medidas a qualquer momento, em função da evolução do cenário epidemiológico. O novo Decreto já está em vigor e as suas determinações possuem aplicação imediata.

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