
Secretaria da Agricultura de Mamanguape fecha a semana com diversas ações positivas para o município
Notícias - 26/05/2023
Secretário
I – Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria;
II – Coordenar todos os programas financeiros e da proposta orçamentária;
III – Gerir a Secretaria Municipal visando ao cumprimento das metas de governo;
IV – Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua área de competência;
V – Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses das finanças municipais, no que diz respeito as receitas e despesas, nos limites de sua competência;
VI – Executar as competências e atribuições previstas em lei, bem como aquelas que forem delegadas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
VII – Administrar com o dever de cuidado e zelo o patrimônio – imobiliário e mobiliário alocado à Secretaria;
VIII – Executar outras atividades ligadas a Secretaria que dirige.
I – Executar a política financeira do Município;
II – Prestar assessoramento técnico na elaboração do orçamento e demais projetos e programas financeiros e na execução orçamentária;
III – Executar o processamento e realizar a receita e a despesa do Município;
IV – Gerenciar o lançamento, arrecadação e fiscalização dos créditos tributários e não-tributários e a aplicação da legislação fiscal municipal;
V – Promover o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis tributários, o recebimento e pagamento de créditos e débitos e demais obrigações financeiras;
VI – Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do Município;
VII – Efetuar o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal;
VIII – Promover auditorias nas contas e contabilizações do Município;
IV – Realizar a fiscalização de prestações de contas do Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas;
X – Efetuar o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais;
XI – Promover o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o controle e acompanhamento das obrigações de demais contribuições parafiscais do Município;
XII – Implementar e coordenar a execução de Censo Tributário;
XIII – Elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle.
Formado em Ciências Contábeis pela UFPB;
Pós Graduando em Gestão e Auditoria na IESP;
Graduando em Gestão Pública pela UEPB.
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