Atribuições da Secretaria

I – Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria;
II – Coordenar a elaboração e a execução das políticas de infraestrutura e desenvolvimento urbano no Município de Mamanguape;
III – gerir a Secretaria Municipal visando ao cumprimento das metas de governo;
IV – Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua área de competência;
V – Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses do desenvolvimento urbano, nos limites de sua competência;
VI – Executar as competências e atribuições previstas em lei, bem como aquelas que forem delegadas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
VII – administrar com o dever de cuidado e zelo o patrimônio – imobiliário e mobiliário alocado à Secretaria;
VIII – outros serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria a que está vinculado.

  Competências    

I – Executar o geoprocessamento e a topografia do Município;
II – Exercer o planejamento e controle urbano;
III – Efetuar o parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo urbano;
IV – Promover o exame, aprovação, e fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais;
V – Exercer o controle e a fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do Município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar:
VI – Formular e coordenar as políticas municipais de desenvolvimento urbano;
VII – Promover a fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;
VIII – Exercer o controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e eventual;
IV – Determinar a apreensão e proceder o depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;
V – Promover a remoção, relocação, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
VI – Serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria e a administração de cemitérios, mercados e feiras livres, entre outros;
VII – Outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Biografia do Secretário

Graduanda em Serviço Social, vasta experiência com Construção Civil em decorrência da construção de condomínios para Caixa econômica federal, curso técnico em licitação, curso de análise e planejamento financeiro.

Informações da Secretaria

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