A Prefeitura de Mamanguape prorrogou as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela COVID-19 e, acompanhando o entendimento do Decreto Estadual, o Decreto Municipal nº 1485/2020 estendeu tais medidas até o dia 31 de maio do corrente ano.
O município segue mantendo as restrições, buscando tão somente resguardar a saúde da população em ações como a estruturação das filas em agências de serviços bancários, a distribuição de máscaras, álcool 70%, álcool em gel, barreiras sanitárias na PB-057 e nas vias paralelas à BR-101 e desinfecção de ambientes públicos, além da colocação de lavatórios em locais estratégicos.
Pelo novo decreto, os estabelecimentos autorizados a funcionar devem observar o cumprimento pleno e irrestrito de todas as recomendações de prevenção e controle. Estes estabelecimentos ficam obrigados a fornecer máscaras para todos os seus empregados, prestadores de serviço e colaboradores, seguir o distanciamento determinado entre os clientes e a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial em todos os espaços públicos, em transportes públicos coletivos, ainda que produzidas de forma artesanal ou caseira.
As medidas passam a ter validade a partir do dia 25 de maio de 2020 e os estabelecimentos que descumprirem serão multados por cada pessoa encontrada sem máscara no seu interior. A fila de espera para o estabelecimento deverá se organizar em forma indiana e o estabelecimento deverá designar um funcionário para higienização dos clientes e desinfecção de todo o material utilizado em comum, bem como as superfícies de toque.
A Prefeitura de Mamanguape reforça a importância de que todas as pessoas permaneçam cumprindo o isolamento e distanciamento social, evitando aglomerações e seguindo as recomendações das autoridades de saúde. As pessoas que apresentarem sintomas gripais devem procurar a unidade básica de saúde mais próxima de suas casas, para serem avaliadas pelo profissional da área.