Secretaria da AdministraçãoSecretaria de Educação

Autor: Genilson Mendonça

Prefeitura de Mamanguape abre habilitação para rateio de recursos retroativos do FUNDEF de 2004 a 2006

A Prefeitura de Mamanguape, por meio da Secretaria Municipal de Administração e da Comissão de Fiscalização e Julgamento do Rateio do Precatório do FUNDEF, publicou o Edital de Chamamento Público nº 002/2026. O documento convoca professores, aposentados, pensionistas e herdeiros para o processo de habilitação ao recebimento do rateio dos recursos retroativos do antigo Fundo […]

22/08/2026 23h43 Atualizado há 13 horas atrás

A Prefeitura de Mamanguape, por meio da Secretaria Municipal de Administração e da Comissão de Fiscalização e Julgamento do Rateio do Precatório do FUNDEF, publicou o Edital de Chamamento Público nº 002/2026. O documento convoca professores, aposentados, pensionistas e herdeiros para o processo de habilitação ao recebimento do rateio dos recursos retroativos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), relativos ao período de janeiro de 2004 a dezembro de 2006.

O cadastramento será realizado entre os dias 14 e 25 de setembro de 2026, tanto na modalidade presencial quanto no formato eletrônico. A medida cumpre o disposto na Lei Municipal nº 1396/2026, na Lei Federal nº 14.113/2020 (alterada pela Lei Federal nº 14.325/2022) e atende às orientações de transparência expedidas pelo Ministério Público Federal (Recomendação nº 26/2025).

Pela legislação vigente, no mínimo 60% dos recursos obtidos pelo município por meio da ação judicial nº 0009845-40.2008.4.05.8200 (2ª Vara Federal da Paraíba) serão destinados aos profissionais do magistério em forma de abono extraordinário de caráter indenizatório.

Tem direito a requerer o benefício:

  1. Profissionais do Magistério da Educação Básica: servidores estatutários, celetistas, comissionados ou temporários que comprovarem efetivo exercício na rede pública municipal entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006;
  2. Aposentados: profissionais que exerceram funções do magistério no município no período citado, mesmo que atualmente não possuam vínculo ativo com a Prefeitura;
  3. Pensionistas: dependentes legais cujo instituidor da pensão preenchia os requisitos de atuação no período de 2004 a 2006;
  4. Herdeiros: sucessores legais de profissionais falecidos que atuaram no período de direito.

Para garantir o atendimento ágil e evitar aglomerações, a Prefeitura disponibilizou duas vias de atendimento:

  • Atendimento Presencial: Centro Cultural Fênix (Rua Barão do Rio Branco, s/n, Centro – Mamanguape/PB), de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h.
  • Atendimento Online: Pelo portal eletrônico específico (fundefmamanguape.lovable.app) ou pelo aplicativo móvel Mamanguape tá ON.
Cronograma de Atendimento Presencial (Por Ordem Alfabética)

Para o atendimento presencial no Centro Cultural Fênix, os beneficiários deverão comparecer estritamente no dia referente à letra inicial do seu nome completo:

Data Dia da Semana Iniciais dos Nomes Compridos
14/09 Segunda-feira Letras A e B
15/09 Terça-feira Letras C, D e E
16/09 Quarta-feira Letras F, G, H, I, J e K
17/09 Quinta-feira Letras L, N, O e P
18/09 Sexta-feira Letra M (Parte 1)
21/09 Segunda-feira Letra M (Parte 2)
22/09 Terça-feira Letra M (Parte 3)
23/09 Quarta-feira Letra R
24/09 Quinta-feira Letra S
25/09 Sexta-feira Letras T, V e W


Nota: O requerimento presencial pode ser feito pelo próprio beneficiário ou por procurador legalmente constituído com procuração específica contendo firma reconhecida e documento de identificação.

Para instruir o requerimento, o interessado deve apresentar:

  • Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou equivalente);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 90 dias);
  • Comprovante de dados bancários (conta corrente ou poupança de titularidade do próprio beneficiário);
  • Procuração com firma reconhecida (caso a habilitação seja feita por representante legal).

A verificação do período trabalhado, bem como a comprovação do vínculo, será feita preferencialmente por consulta aos arquivos das Secretarias Municipais de Administração e de Educação. Havendo inconsistência ou falta de dados, poderão ser solicitados documentos complementares (fichas funcionais, contracheques, portarias, contratos temporários ou registros de frequência).

No caso de Herdeiros, além da documentação do falecido e do requerente, será necessária a apresentação da Certidão de Óbito e do documento legal comprovando a condição de sucessor. Os procedimentos específicos para pagamento a herdeiros serão regulamentados por decreto municipal específico.

Próximas Etapas e Prazos

Após a análise dos requerimentos pela Comissão de Fiscalização e Julgamento, a Prefeitura publicará a relação preliminar dos habilitados e inabilitados no Semanário Oficial e no Portal da Transparência.

Os interessados que discordarem da decisão preliminar terão o prazo de 10 dias (a contar da publicação) para interpor recurso administrativo no portal eletrônico ou no Protocolo Geral do Município. Após a apreciação dos recursos pela Procuradoria-Geral do Município, será homologada e divulgada a relação definitiva dos beneficiários.

O efetivo pagamento dos valores devidos é individualizado e proporcional ao período trabalhado e à remuneração-base da época, ficando condicionado ao repasse e entrada efetiva dos recursos nos cofres municipais, conforme as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 1396/2026.

Acesse AQUI o Edital Completo.


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