A Prefeitura de Mamanguape, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), publicou o Edital 001/2023 com as regras do Processo de Escolha Unificado para membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2027. Os interessados terão entre o dia 30 de abril e 15 de maio para formalizarem suas candidaturas.
São requisitos para a candidatura
1. Reconhecida idoneidade moral;
2. idade superior a 21 (vinte e um) anos no ato da inscrição;
3. Residência e domicílio eleitoral no município, de no mínimo 2 (dois) anos comprovadamente;
4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça
eleitoral e quitação das obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
5. Comprovada atuação de no mínimo 01 (ano) ano relacionada à assistência ou promoção ou proteção dos direitos da criança e adolescente;
6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
7. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, sob pena das sanções legais.
As inscrições somente serão efetuadas pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mamanguape, localizada na Tv. Ariosvaldo R. da Costa, nº 247, bairro Centro (prédio da Casa da Cultura), na Secretaria de Assistência Social, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 13h30. A relação com todos os documentos necessários está no item 4.4 do edital disponível no link do 1º parágrafo desta publicação.
Todas as etapas, procedimentos e demais informações também estão devidamente expressas no Edital 001/2023. O processo de escolha se dará mediante sufrágio universal e direto, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores do município, realizado no dia 01 de outubro de 2023, sendo a posse dos eleitos e dos respectivos suplentes designada para ocorrer na data de 10 de janeiro de 2024, em atendimento a legislação vigente.
Conselhos Tutelares
Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), criados por lei para garantir que, nos municípios, a política de atendimento à população infantojuvenil seja cumprida.
Esses órgãos devem ser procurados pela população em caso de suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.