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Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;}
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
Considerando que o Município de Mamanguape editou medidas restritivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), onde também decreta o reconhecimento de situação de emergência para fins de medidas para a contenção de riscos e propagação da doença;
Considerando o teor dos Decretos nº 1468, 1469, 1470, 1471, 1472, 1475, 1476, 1479 e 1482 todos do ano de 2020, que regulamentam, no Município de Mamanguape, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Município de Mamanguape;
Considerando que o Ministério Público Estadual reiterou que recentemente fora apresentado na Região Metropolitana do Vale do Mamanguape casos confirmados de paciente diagnosticados com o novo coronavírus;
Considerando a Recomendação do Ministério Púbico do Estado da Paraíba, a qual fora notificada esta Edilidade Pública extraordinariamente na data de 25 de abril do corrente ano, a qual dispõe da seguinte forma: “(…) que se adote as medidas restritivas elencadas no Decreto Estadual de nº 40.169/2020;
Considerando o crescente aumento da quantidade de casos diagnosticados em todo o território nacional e também no âmbito do Estado da Paraíba.

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