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Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando que o Município de Mamanguape editou medidas restritivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), onde também decreta o reconhecimento de situação de emergência para fins de medidas para a contenção de riscos e propagação da doença.

Considerando o teor dos Decretos nº 1468, 1469, 1470, 1471, 1472, 1475 e 1476 todos de 2020, que regulamentam, no Município de Mamanguape, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

Considerando a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Município de Mamanguape.

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