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Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;

Considerando que o Município de Mamanguape editou os Decreto nº 1468/2020, de 17 de março de 2020, 1469/2020, 1470/2020, ambos de 20 de março de 2020 e 1472/2020 de 25 de março de 2020, o qual estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 40.141 de 26 de março de 2020, que flexibiliza as atividades comerciais e de serviços não essenciais;

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