DEFINE NOVAS MEDIDAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Considerando que o Município de Mamanguape editou os Decreto nº 1468/2020, de 17 de março de 2020 e 1469/2020 de 20 de março de 2020, o qual estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), decreta situação de emergência no Município de Mamanguape, define outras medias para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus e dá outras providências;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
Considerando que estudos recentes demostram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a disseminação do coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de adotar outras medidas para se reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade, inclusive no transporte coletivo;
Considerando a ocorrência de casos diagnosticados de coronavírus(COVID-19) no Estado da Paraíba;