Atribuições da Secretaria

I – Realizar as atribuições de caráter político vinculadas à Secretaria;
II – Coordenar a elaboração e a execução das políticas de infraestrutura e desenvolvimento urbano no Município de Mamanguape;
III – gerir a Secretaria Municipal visando ao cumprimento das metas de governo;
IV – Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em assuntos de sua área de competência;
V – Opinar sobre todos os assuntos que, na esfera da Administração Pública Municipal, envolvam interesses do desenvolvimento urbano, nos limites de sua competência;
VI – Executar as competências e atribuições previstas em lei, bem como aquelas que forem delegadas ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
VII – administrar com o dever de cuidado e zelo o patrimônio – imobiliário e mobiliário alocado à Secretaria;
VIII – outros serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria a que está vinculado.

  Competências    

I – Executar o geoprocessamento e a topografia do Município;
II – Exercer o planejamento e controle urbano;
III – Efetuar o parcelamento, zoneamento, controle, uso e ocupação de solo urbano;
IV – Promover o exame, aprovação, e fiscalização da execução de projetos de parcelamento do solo urbano, obras e serviços e a localização de atividades comerciais, industriais e de serviços, aplicando as normas urbanísticas e de obras e posturas municipais;
V – Exercer o controle e a fiscalização de obras, instalações e bens do patrimônio do Município cujo uso tenha sido objeto de cessão, autorização ou outro ato similar:
VI – Formular e coordenar as políticas municipais de desenvolvimento urbano;
VII – Promover a fiscalização dos serviços concedidos ou permitidos pelo Município e o cumprimento das normas de política administrativa e as constantes dos códigos e regulamentos municipais conferidos à sua esfera de competência;
VIII – Exercer o controle e fiscalização das atividades inerentes ao comércio ambulante e eventual;
IV – Determinar a apreensão e proceder o depósito, quando for o caso, de mercadorias, bens e instalações do comércio ambulante e do eventual quando encontrados em situação irregular perante a legislação municipal;
V – Promover a remoção, relocação, retirada ou demolição de obras e equipamentos construídos ou instalados sem a devida autorização dos órgãos competentes;
VI – Serviços urbanos típicos, incluindo a fiscalização das posturas municipais sujeitas à esfera de competência da Secretaria e a administração de cemitérios, mercados e feiras livres, entre outros;
VII – Outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Biografia do Secretário

Em construção.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Rua Marcos Barbosa, s/n. Centro - Mamanguape - PB
  • CEP: 58280-000

Telefones

  • - (83) 3292-2778

E-mail

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  • Segunda à Sexta das 8h às 12h