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Art. 1º. Declara ponto facultativo para os servidores municipais o dia 05 de agosto de 2020, em virtude da celebração do marco da fundação do Estado da Paraíba, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais.

Parágrafo Único: Excetuam-se dos efeitos do presente Decreto, as atividades essenciais de atendimento à população, tais como os serviços da Limpeza Urbana, Guarda Civil Metropolitana, serviços de Trânsito – SMTT Municipal, Abastecimento de Água Distritais por meio de caminhão pipa.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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