Atribuições da Secretaria

I. assessorar diretamente o Prefeito na implantação das políticas públicas previstas no Plano de Governo da Administração Municipal;
II. participar das programações oficiais do Município;
III. planejar, coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades do órgão, respondendo pela sua atuação;
IV. decidir sobre as questões afetas ao seu órgão e os pedidos de certidões;
V. promover a avaliação geral dos resultados obtidos pela Secretaria, encaminhando, regularmente, relatório ao Prefeito das atividades executadas;
VI. expedir ofícios, baixar instruções, ordens de serviços e outros atos para a boa execução dos trabalhos das unidades e subunidades administrativas sob sua coordenação;
VII. aprovar a escala de férias dos servidores de sua Secretaria;
VIII. proceder a avaliação do desempenho dos servidores lotados nas diversas Secretarias;
IX. solicitar sindicâncias para a apuração de irregularidades no serviço público, bem como a instauração de processos administrativos, na forma estabelecida pelo Estatuto dos Servidores;
X. fazer a publicação dos atos administrativos;
XI. desenvolver outras atribuições que lhe sejam cometidas pelo Chefe do Executivo;

Biografia do Secretário

Aguardando informações.

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