Atribuições da Secretaria

  • planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades e o incrementos das políticas públicas destinadas aos jovens no Município;
  • buscar e/ou prestar colaboração técnica a formalização de novas oportunidades ao mercado de trabalho focada na geração de emprego e renda mediante convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o Município de infraestrutura econômica com base na inclusão social dos jovens;
  • articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem ações focadas na inserção social dos jovens e o incentivo ao emprego;
  • Estruturar uma política voltada para a juventude capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progresso intelectual;
  • criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a educação e a saúde;
  • desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;
  • realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os jovens venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;
  • manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito municipal para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;
  • promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação;
  • garantir a implantação do Sistema Nacional de Juventude no âmbito municipal;
  • coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve;
  • elaborar os planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude;
  • criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
  • convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
  • editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em âmbito municipal;
  • estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude.
  • exercer outras atividades correlatas às competências da Secretaria.

 Competências

  • Estruturar uma política voltada para a juventude capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progresso intelectual;
  • criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a educação e a saúde;
  • desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;
  • criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, convênios e/ou parcerias;
  • realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os jovens venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;
  • manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito municipal para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;
  • promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação;
  • garantir a implantação do Sistema Nacional de Juventude no âmbito municipal;
  • coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve;
  • elaborar os planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude;
  • criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
  • convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
  • editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em âmbito municipal;
  • cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude;
  • estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude.

Biografia do Secretário

Nascido em 19/11/1975 no município de Santa Luzia – PB.

Graduado em Enfermagem pela FACENE, Pós Graduado em Cardiologia e Hemodinâmica. Funcionário Público de Pernambuco, exerceu o cargo de enfermeiro em instituições privadas, Diretor do CAPS 1 e Coordenador de Enfermagem na Maternidade Nossa Senhora do Rosário, ambos no município de Mamanguape, entre os anos de 2009 a 2012.
Diretor do CEO (Centro de Especialidades Odontológica), anos de 2017 a 2020.

Informações da Secretaria

Endereço

  • Praça Antenor Navarro, 10 - 1º andar. Centro - Mamanguape - Paraíba
  • CEP: 58280000

Telefones

  • - (83) 3292-2407

E-mail

  • Informação indisponível

Expediente

  • Segunda à Sexta das 7h30min às 13h30min