Atribuições da Secretaria
- planejar, promover, organizar e sistematizar as atividades e o incrementos das políticas públicas destinadas aos jovens no Município;
- buscar e/ou prestar colaboração técnica a formalização de novas oportunidades ao mercado de trabalho focada na geração de emprego e renda mediante convênios, acordo e/ou assemelhados, objetivando dotar o Município de infraestrutura econômica com base na inclusão social dos jovens;
- articular-se com entidades e organismos públicos e/ou particulares, com vistas à promoção de atividades que incrementem ações focadas na inserção social dos jovens e o incentivo ao emprego;
- Estruturar uma política voltada para a juventude capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progresso intelectual;
- criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a educação e a saúde;
- desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;
- realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os jovens venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;
- manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito municipal para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;
- promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação;
- garantir a implantação do Sistema Nacional de Juventude no âmbito municipal;
- coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve;
- elaborar os planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude;
- criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
- convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
- editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em âmbito municipal;
- estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude.
- exercer outras atividades correlatas às competências da Secretaria.
Competências
- Estruturar uma política voltada para a juventude capaz de fornecer mecanismos de afirmação social, bem-estar e progresso intelectual;
- criar meios que possibilitem a inclusão do jovem na sociedade e seu envolvimento em atividades que incentivem o empreendedorismo, a educação e a saúde;
- desenvolver trabalhos de integração entre os jovens buscando a afirmação de sua identidade e de seus direitos;
- criar e buscar oportunidades de empregos por meio de programas, convênios e/ou parcerias;
- realizar, intermediar e/ou buscar cursos profissionalizantes, afim de que os jovens venham fazer proveito em benefício do seu crescimento pessoal e profissional;
- manter o bom diálogo com as organizações juvenis atuantes no âmbito municipal para desenvolverem ações direcionadas a melhoria da qualidade de vida do jovem;
- promover encontros, seminários, fóruns, palestras e debates, nivelando assim os conhecimentos e proporcionando aos jovens capacitação;
- garantir a implantação do Sistema Nacional de Juventude no âmbito municipal;
- coordenar, em âmbito municipal, o Sinajuve;
- elaborar os planos municipais de juventude, em conformidade com os respectivos Planos Nacional e Estadual, com a participação da sociedade, em especial da juventude;
- criar, desenvolver e manter programas, ações e projetos para a execução das políticas públicas de juventude;
- convocar e realizar, em conjunto com o Conselho Municipal de Juventude, as Conferências Municipais de Juventude, com intervalo máximo de 4 (quatro) anos;
- editar normas complementares para a organização e funcionamento do Sinajuve, em âmbito municipal;
- cofinanciar, com os demais entes federados, a execução de programas, ações e projetos das políticas públicas de juventude;
- estabelecer mecanismos de cooperação com os Estados e a União para a execução das políticas públicas de juventude.
Biografia do Secretário
Nascido em 19/11/1975 no município de Santa Luzia – PB.
Graduado em Enfermagem pela FACENE, Pós Graduado em Cardiologia e Hemodinâmica. Funcionário Público de Pernambuco, exerceu o cargo de enfermeiro em instituições privadas, Diretor do CAPS 1 e Coordenador de Enfermagem na Maternidade Nossa Senhora do Rosário, ambos no município de Mamanguape, entre os anos de 2009 a 2012.
Diretor do CEO (Centro de Especialidades Odontológica), anos de 2017 a 2020.