O município de Mamanguape possui uma característica muito peculiar no que diz respeito ao registro de imóveis e áreas ainda não-edificadas, contando com a existência de muitas enfiteuses, algumas bastante antigas, da época do império. Essas enfiteuses estão dividas entre o município, a igreja e a Companhia de Tecidos.
No intuito de mudar essa situação e proceder a extinção dos contratos de enfiteuse de sua titularidade, o município editou no final do ano de 2021 a Lei nº 1.164/2021. A igreja já vem fazendo a extinção de suas enfiteuses pela venda, assim como a Companhia de Tecidos também.
Contudo, o município encontrou uma dificuldade no registro, porque não havia procedimento que autorizasse a individualização das matrículas e o problema foi discutido com a prefeita Eunice. Dessa reunião saiu a deliberação para consultar o judiciário para que fosse encontrada uma solução junto ao cartório de registro de imóveis.
No ano de 2021 foi realizada uma nova reunião, desta feita com a juíza registral, Dra. Kalina, para discutir a viabilização jurídica do procedimento. Foi decidido então que fosse realizada uma reunião entre os senhorios do Município, da Igreja e da Companhia de Tecidos Rio Tinto para a construção de um entendimento.
Em encontro realizado nesta segunda-feira (16) pela prefeitura, representada pela prefeita Eunice e pela Procuradoria do município, com o Cartório de Registro (1º Ofício), o 2º Cartório de Mamanguape, uma representação da Cúria (Igreja) e um representante da Companhia de Tecidos foi formulada uma ata que estabeleceu o procedimento de Usucapião de Domínio Útil como procedimento a ser adotado.
A ata foi assinada por todas as representações e será submetida a homologação do judiciário, possibilitando ao final da consulta a aquisição direta do título de propriedade pelos enfiteutas junto ao senhorio, ou seja, Prefeitura de Mamanguape, Igreja Católica e Companhia de Tecidos. É um procedimento que facilitará para aqueles que são possuidores dessas áreas a regularização de seus imóveis.
Quando estiver autorizado, os interessados poderão procurar os cartórios e um advogado de sua confiança para realizar o procedimento de Usucapião de Domínio Útil no título e o registro definitivo da propriedade como um todo.