Art. 1º – Nomear os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de MAMANGUAPE, conforme indicação e representação a seguir discriminada para o mandato de 20.04.2021 a 31.12.2022.
I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Rafaela Fischer Augusto da Silva
Suplente: Lidiane Moreira Silva de Brito
II – Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular: Ana Paula Guedes Silva
Suplente: Jéssica Ariane Avelino da Silva
III – Representantes dos Professores da Educação Básica Pública:
Titular: Elizangela de Oliveira Silva Moreno
Suplente: Maria Betânia Lucas do Nascimento
IV – Representantes dos Diretores das Escolas Básica Públicas:
Titular: Francijane Lima dos Santos
Suplentes: Lidiane Freitas de Melo Cavalcante
V- Representante dos Servidores Técnicos-Administrativos das Escolas Básica Pública:
Titular: Nair Rafaela Lima de Araújo
Suplente: Maria Ivoneide Sousa de Aquino
VI- Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Delson Alisson Tavares de Lima
Suplente: Thays Rosas Ferreira
VII – Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
Titular: Maria Camila Fernandes da Silva
Suplente: Maria Eliane da Silva
Titular: Ana Paula do Nascimento
Suplente: Tatiana Patrícia de França
VIII- Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Ednaldo de Oliveira
Suplente: Givonaldo de Melo Silva
IX- Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular: Tamires de Sousa Farias
Suplente: Geraldo Nogueira da Silva
Titular: Rosenilda Nascimento de Sousa
Suplente: Severino Travaço Filho
X – Representantes das organizações da Sociedade Civil:
Titular: Crinaldo do Nascimento Araújo
Suplente: Ivanice de Sousa Oliveira
Titular: Debora Silva Barros do Nascimento
Suplente: Maria Aparecida Severino de Sousa
XI – Representante das Escolas do Campo:
Titular: Marilene Ambrósio da Silva Melo
Suplente: Maria José de França Carneiro
Art. 2º – O Conselho do FUNDEB terá 01 (um) Presidente e 01 (um) Vice-Presidente, eleitos, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos Conselheiros Titulares em sessão plenária especialmente para tal fim, com o mandato coincidente com o do conselho.
Parágrafo Primeiro – O mandato dos membros do Conselho será de 20.04.2021 a 31.12.2022.
Parágrafo Segundo – Estão impedidos de ocupar a Presidência do Conselho do FUNDEB os membros representantes do Poder Executivo.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.