I – Delegar competência ao Secretário de Administração para despachar e decidir sobre processos nos quais sejam objeto, férias e as licenças referidas no artigo 101, incisos I, II, III, IV e V, do Estatuto dos Funcionários Municipais de Mamanguape, aprovado pela Lei nº 77/1977.
II – Delegar competências aos Secretários Municipais para determinar movimentação de servidores em órgãos da própria Secretaria, que não importem em relotação.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 182/2017-GAPRE Delegar competências
I – Delegar competência ao Secretário de Administração para despachar e decidir sobre processos nos quais sejam objeto, férias e as licenças referidas no artigo 101, incisos I, II, III, IV e V, do Estatuto dos Funcionários Municipais de Mamanguape, aprovado pela Lei nº 77/1977. II – Delegar competências aos Secretários Municipais para determinar movimentação […]
10/02/2017 10h43 Atualizado há 3 anos atrás