1 – DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, para apuração de infração administrativa, abandono de cargo público, como previsto no artigo 184, § 1º, da Lei 77/1997 atribuído ao servidor FRANCISCO JOSÉ DA CUNHA CAVALCANTI, Farmacêutico, matrícula nº 1162, servidor efetivo da Secretaria de Saúde deste Município.
PORTARIA Nº 041/2018-SEAD DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, para apuração de infração administrativa, abandono de cargo público, como previsto no artigo 184, § 1º, da Lei 77/1997 atribuído ao servidor FRANCISCO JOSÉ DA CUNHA CAVALCANTI
1 – DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – PAD, para apuração de infração administrativa, abandono de cargo público, como previsto no artigo 184, § 1º, da Lei 77/1997 atribuído ao servidor FRANCISCO JOSÉ DA CUNHA CAVALCANTI, Farmacêutico, matrícula nº 1162, servidor efetivo da Secretaria de Saúde deste Município.
01/10/2018 12h23 Atualizado há 2 anos atrás