Autor: jefferson serrano

LEI Nº. 1339/2025 – REGULAMENTA O DIREITO A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 653-A/2011 PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

08/10/2025 16h24 Atualizado há 4 dias atrás

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