Art. 1º – Fica criado o SISE-SUS – Sistema Integrado Saúde Escola do Sistema Único de Saúde do Município de Mamanguape, composto pela gestão Municipal, pelos trabalhadores de saúde, pelas Instituições de Ensino (IE) e saúde e pelos usuários do SUS. Este sistema constitui-se numa estratégia de articulação e coordenação da educação permanente em saúde no âmbito do município, transformando toda a rede de serviços de saúde existente no município em espaços de educação contextualizada e de desenvolvimento profissional.
LEI Nº 1099/2019 – INSTITUI O SISE-SUS O SISTEMA INTEGRADO DE SAÚDE ESCOLA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE
Art. 1º – Fica criado o SISE-SUS – Sistema Integrado Saúde Escola do Sistema Único de Saúde do Município de Mamanguape, composto pela gestão Municipal, pelos trabalhadores de saúde, pelas Instituições de Ensino (IE) e saúde e pelos usuários do SUS. Este sistema constitui-se numa estratégia de articulação e coordenação da educação permanente em saúde […]
29/11/2019 16h53 Atualizado há 3 anos atrás