Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de Procurador Jurídico Geral, de livre nomeação e exoneração, sendo cargo vinculado diretamente à Presidência da Câmara Municipal, que tem por finalidade a Direção, chefia e assessoramento do setor jurídico desta Casa Legislativa.
LEI Nº 1095/2019 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO do cargo em comissão de Procurador Jurídico Geral e da outras providências.
Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de Procurador Jurídico Geral, de livre nomeação e exoneração, sendo cargo vinculado diretamente à Presidência da Câmara Municipal, que tem por finalidade a Direção, chefia e assessoramento do setor jurídico desta Casa Legislativa.
08/11/2019 13h55 Atualizado há 4 anos atrás