Autor: Administração

LEI Nº 1095/2019 – DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO do cargo em comissão de Procurador Jurídico Geral e da outras providências.

Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de Procurador Jurídico Geral, de livre nomeação e exoneração, sendo cargo vinculado diretamente à Presidência da Câmara Municipal, que tem por finalidade a Direção, chefia e assessoramento do setor jurídico desta Casa Legislativa.

08/11/2019 13h55 Atualizado há 4 anos atrás

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Art. 1º. Fica criado o cargo em comissão de Procurador Jurídico Geral, de livre nomeação e exoneração, sendo cargo vinculado diretamente à Presidência da Câmara Municipal, que tem por finalidade a Direção, chefia e assessoramento do setor jurídico desta Casa Legislativa.


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