Art. 1º. Esta Lei modifica a estrutura organizacional dos cargos de provimento efetivo regidos pelo artigo 13 da Lei n° 618/2010, mantendo-a nos demais termos.
Art. 2º. Fica modificado o quadro permanente de servidores da Câmara Municipal passando a constar os cargos de procurador jurídico, motorista, agente de portaria, agente administrativo, auxiliar de serviços gerais, vigilante e auxiliar de comunicação, conforme constante no anexo único da presente lei, bem como exigências e atribuições de cada cargo.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.