Art. 1º. Ficam modificados os anexos da LDO de acordo com os anexos constantes dessa Lei: Demonstrativo I – Metas Anuais, Modificações das Receitas da LDO, Modificações das Despesas de Capital da LDO, Modificações de Programas e Ações Governamentais da LDO;
Art. 2º. Ficam modificados os anexos do PPA de acordo com os anexos constantes dessa Lei: Modificações das Receitas do PPA e Modificações de Programas e Ações Governamentais do PPA;
Art. 3º. Fica modificado no Art. 1º da LDO, onde se encontra registrado o exercício de 2019 para o exercício de 2020.