Autor: Administração

LEI Nº 1091/2019 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, MANTENEDORA DO HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, MANTENEDORA DO HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO, entidade da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 09.112.236/0001-94, para repasse de recursos financeiros mensais no valor de até R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), a título de subvenção social. § […]

11/10/2019 20h58 Atualizado há 4 anos atrás

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Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, MANTENEDORA DO HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO, entidade da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 09.112.236/0001-94, para repasse de recursos financeiros mensais no valor de até R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), a título de subvenção social.

§ 1º. A subvenção estabelecida no caput deste artigo tem por objeto e finalidade custear despesas com atendimento médico e hospitalar na especialidade de oncologia no HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO, mantido FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO.

§ 2º. O repasse da subvenção concedida nos termos desta Lei Será por tempo indeterminado.

§ 3. O Município de Mamanguape consignará no orçamento anual e plurianual, dotações suficientes para o atendimento da despesa consignada no caput deste artigo.

Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta lei convertem-se por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.


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