Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO, MANTENEDORA DO HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO, entidade da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 09.112.236/0001-94, para repasse de recursos financeiros mensais no valor de até R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais), a título de subvenção social.
§ 1º. A subvenção estabelecida no caput deste artigo tem por objeto e finalidade custear despesas com atendimento médico e hospitalar na especialidade de oncologia no HOSPITAL NAPOLEÃO LAUREANO, mantido FUNDAÇÃO NAPOLEÃO LAUREANO.
§ 2º. O repasse da subvenção concedida nos termos desta Lei Será por tempo indeterminado.
§ 3. O Município de Mamanguape consignará no orçamento anual e plurianual, dotações suficientes para o atendimento da despesa consignada no caput deste artigo.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta lei convertem-se por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV, do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal Nº 4.320/64.