Art. 1º – Esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2019, obedecendo ao disposto no artigo 165, § 2º da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, destacando:
I – Os Objetivos Gerais da Administração;
II – A Organização do Orçamento;
III – A Receita Prevista;
IV – A Despesa Fixada;
V – As Despesas com Pessoal e Encargos;
VI – Os dispositivos relativos à Dívida Municipal;
VII – Os Programas de Trabalho do Governo;
VIII – Disposições Finais.