Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Mamanguape.
LEI Nº. 1080/2019 – CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Mamanguape.
26/04/2019 8h47 Atualizado há 3 anos atrás