Autor: Administração

LEI Nº. 1080/2019 – CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Mamanguape.

26/04/2019 8h47 Atualizado há 3 anos atrás

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Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, que se constitui em órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a Sociedade Civil, de caráter deliberativo e consultivo para o assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do Município de Mamanguape.


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