Autor: Administração

LEI Nº. 1074/2019 – REAJUSTA VENCIMENTOS DOS OCUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Os atuais vencimentos dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Magistério, pertencentes ao quadro permanente deste Município, ficam reajustados nos termos dos Anexos I, II e III desta Lei. Parágrafo único – Os efeitos financeiros do disposto no caput deste artigo aplicam-se a partir do vencimento relativo ao mês de fevereiro […]

22/03/2019 10h40 Atualizado há 2 anos atrás

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Art. 1º – Os atuais vencimentos dos ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Magistério, pertencentes ao quadro permanente deste Município, ficam reajustados nos termos dos Anexos I, II e III desta Lei.
Parágrafo único – Os efeitos financeiros do disposto no caput deste artigo aplicam-se a partir do vencimento relativo ao mês de fevereiro de 2019.
Art. 2º – Os vencimentos previstos nos Anexos I, II e III desta Lei cumprem o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da alínea “e”, do inciso III, do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conforme regulamentação dada pela Lei Ordinária Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008.


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