Autor: Administração

LEI Nº. 1072/2019 – FIXA O VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, é fixado no seguinte escalonamento: I – R$ 1.250,00 (Hum mil duzentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro de 2019; II – R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais), para o exercício financeiro de 2020; III […]

08/03/2019 10h36 Atualizado há 2 anos atrás

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Art. 1º – O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, é fixado no seguinte escalonamento:
I – R$ 1.250,00 (Hum mil duzentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro de 2019;
II – R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais), para o exercício financeiro de 2020;
III – R$ 1.550,00 (Hum mil quinhentos e cinquenta reais), para o exercício financeiro de 2021.
Parágrafo único – As disposições contidas nesta lei não afetam os demais benefícios e vantagens eventualmente recebidos pelos servidores que menciona, em virtude de previsões de outras normas esparsas.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.


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