Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir por cessão de uso, a título gratuito e temporário, à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba – Subseção do Vale do Mamanguape, o prédio localizado na Rua Duque de Caxias, S/N, Centro, Mamanguape-PB, com 38,90 m² (trinta e oito metros e noventa centímetros quadrados), confrontando-se pela frente com a Rua Duque de Caxias; pelo lado direito com a Rua Professora Severina Ramos de Souza; pelo lado esquerdo com o prédio comercial de nº. 165 e pelos fundos com o prédio de nº. 60, onde funciona a Associação dos Taxistas do Município de Mamanguape.
Art. 2º. O prédio objeto dessa cessão destinar-se-á exclusivamente para funcionamento da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção do Vale do Mamanguape-PB.
Parágrafo único – Em sendo descumprida a finalidade prevista nesta Lei, fica revogada a cessão de uso, revertendo-se a posse, automaticamente, ao cedente, a título gratuito e com todas as benfeitorias nele realizadas.