Art. 1º. Fica autorizado o Município de Mamanguape a proceder a doação da área situada neste Município, com os seguintes limites e confrontantes: frente com a Rua São Pedro e São Paulo, medindo 22,78m; Fundos com área remanescente, medindo 20,20m; lateral direita com área remanescente, medindo 35,00m, lateral esquerda com área pertencente aos herdeiros de José Felix, medindo 35,10m, perfazendo uma área total de 772,19 m2, a ser desmembrada da área institucional da quadra “Y” objeto da matricula 9787 livro AA-D, as flsv. AV 1/9787 de 05 de junho de 2014. Com uma área total de 19.845,25m², passando ater com o desmembramento uma área remanescente de 19.073,06m², conforme certidão cartorial, certidão municipal e planta da área que passa a fazer parte integrante do presente projeto de lei, a fim de construção de um CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL neste município, visando atender as necessidades desta Edilidade, bem como do Vale do Mamanguape como um todo.
LEI Nº. 1065/2019 – DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE PARA O GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA A FIM DE CONSTRUÇÃO DE UM EQUIPAMENTO CREAS (CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Mamanguape a proceder a doação da área situada neste Município, com os seguintes limites e confrontantes: frente com a Rua São Pedro e São Paulo, medindo 22,78m; Fundos com área remanescente, medindo 20,20m; lateral direita com área remanescente, medindo 35,00m, lateral esquerda com área pertencente aos herdeiros de […]
15/02/2019 8h53 Atualizado há 3 anos atrás