Art. 1º. Fica modificado o Art. 10º da LDO 2018 para o seguinte texto:
-Art. 10º. A Lei de orçamento, conterá autorização para abertura decréditos suplementares destinado ao reforço de dotações, remanejamento e transferência de recursos, limitada a 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.