Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de MAMANGUAPE, para o exercício Econômico-Financeiro de 2019, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 98.500.000,00 (noventa e oito milhões e quinhentos mil reais) e fixa as Despesas em igual valor.