Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de MAMANGUAPE, para o exercício Econômico-Financeiro de 2019, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 98.500.000,00 (noventa e oito milhões e quinhentos mil reais) e fixa as Despesas em igual valor.
LEI Nº. 1063/2018 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMANGUAPE, PARA O EXERCÍCIO ECONOMICO- FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de MAMANGUAPE, para o exercício Econômico-Financeiro de 2019, discriminados nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 98.500.000,00 (noventa e oito milhões e quinhentos mil reais) e fixa as Despesas em igual valor.
10/12/2018 11h56 Atualizado há 3 anos atrás