Art. 1º O Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei 325 de 1994 e atualizada pela lei 666 de 2011 passa a ser regido, naquilo que lhe for contrário, por esta lei, e designado pela sigla “FMS”.
Art. 2º O Fundo Municipal de Saúde, constitui-se em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde coordenadas e executadas, direta ou indiretamente, pela Secretaria Municipal de Saúde.