Considerando, que as remunerações do Quadro funcional da Câmara Municipal de Mamanguape se encontra desatualizado;
Considerando, que o Poder Legislativo Municipal necessita, em cumprimento ao mandamento constitucional, ter um quadro de pessoal adequado ao seu bom funcionamento e com os salários atualizados com observância a legislação em vigor;
R E S O L V E :
Art. 1º Criar um (01) Cargo efetivo de Contador da Câmara Municipal de Mamanguape.