Art. 1º – Esta Lei institui a Procuradoria Geral do Município – PGM de Mamanguape-PB, como órgão integrante do Poder Executivo Municipal, com atribuição de assistir direta e indiretamente o Prefeito Constitucional do Munícipio, mediante o assessoramento jurídico, a representação e a defesa judicial da Administração Direta e Indireta do Município em qualquer foro ou instância.
LEI COMPLEMENTAR N° 06/2018 FICA INSTITUIDA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAMANGUAPE/PB, COMO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, CRIA OS CARGOS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º – Esta Lei institui a Procuradoria Geral do Município – PGM de Mamanguape-PB, como órgão integrante do Poder Executivo Municipal, com atribuição de assistir direta e indiretamente o Prefeito Constitucional do Munícipio, mediante o assessoramento jurídico, a representação e a defesa judicial da Administração Direta e Indireta do Município em qualquer foro ou […]
19/11/2018 8h31 Atualizado há 3 anos atrás