Autor: Assessoria

LEI COMPLEMENTAR N° 05/2018 INSTITUI A CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, COMO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º – Esta Lei institui a Contadoria Geral do Município (ContaGM) com a finalidade de preparar as contas públicas do Executivo Municipal, com fundamento nas normas gerais de contabilidade pública brasileira, vinculada diretamente ao Prefeito Constitucional do Município.

19/11/2018 7h42 Atualizado há 3 anos atrás

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Art. 1º – Esta Lei institui a Contadoria Geral do Município (ContaGM) com a finalidade de preparar as contas públicas do Executivo Municipal, com fundamento nas normas gerais de contabilidade pública brasileira, vinculada diretamente ao Prefeito Constitucional do Município.


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