Autor: Comunicação

DECRETO Nº 1536/2021 – Determina o censo dos servidores municipais e dá outras providências.

Art. 1º. Fica instituído o censo dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas, a ser promovido pelas Secretarias de Administração, Finanças e Planejamento em consonância com as normas a serem fixadas em edital. Art. 2º. O censo a que se refere o artigo anterior será realizado no período de 18 a 27 de janeiro do […]

11/01/2021 10h09 Atualizado há 3 anos atrás

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Art. 1º. Fica instituído o censo dos servidores municipais, ativos, inativos e pensionistas, a ser promovido pelas Secretarias de Administração, Finanças e Planejamento em consonância com as normas a serem fixadas em edital.

Art. 2º. O censo a que se refere o artigo anterior será realizado no período de 18 a 27 de janeiro do corrente ano, em local e escala a serem definidos no edital, e aqueles que não comparecerem, após (30) trinta dias da data final, terão seus vencimentos suspensos até a regularização do censo perante a Secretaria de Administração.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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