Autor: Administração

DECRETO Nº 1452/2020 – Declara feriados municipais as datas que menciona e dá outras providências.

Art. 1º – Ficam declarados feriados municipais, no corrente exercício, as datas abaixo mencionadas: I – 26 de fevereiro, cinzas; II – 10 de abril, Sexta-feira da Paixão; III – 24 de junho, dia de São João; IV – 29 de junho, festa do padroeiro, São Pedro e São Paulo; e V – 25 de […]

02/01/2020 11h11 Atualizado há 4 anos atrás

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Art. 1º – Ficam declarados feriados municipais, no corrente exercício, as datas abaixo mencionadas:

I – 26 de fevereiro, cinzas;
II – 10 de abril, Sexta-feira da Paixão;
III – 24 de junho, dia de São João;
IV – 29 de junho, festa do padroeiro, São Pedro e São Paulo; e
V – 25 de outubro, data da emancipação política do município.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


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