Art. 1º – Ficam declarados feriados municipais, no corrente exercício, as datas abaixo mencionadas:
I – 26 de fevereiro, cinzas;
II – 10 de abril, Sexta-feira da Paixão;
III – 24 de junho, dia de São João;
IV – 29 de junho, festa do padroeiro, São Pedro e São Paulo; e
V – 25 de outubro, data da emancipação política do município.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.