DECRETO Nº. 1434/2019 – Suspende gratificações de servidores efetivos e comissionados e dá outras providências.
Art. 1º Ficam suspensas, temporariamente, as gratificações de função e de representação de servidores públicos municipais de Mamanguape, fundamentadas no Artigo 3º, Parágrafo 1º da Lei nº 583/2009. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
19/11/2019 10h41
Atualizado há 4 anos atrás
Art. 1º Ficam suspensas, temporariamente, as gratificações de função e de representação de servidores públicos municipais de Mamanguape, fundamentadas no Artigo 3º, Parágrafo 1º da Lei nº 583/2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.