Art. 1º – Ficam declarados feriados municipais, no corrente exercício, as datas abaixo mencionadas:
I – 06 de março, Cinzas;
II – 19 de abril, Sexta-feira da Paixão;
III – 24 de junho, dia de São João; IV – 29 de junho, dia de São Pedro e São Paulo, Padroeiros do Município;
V – 25 de outubro, Emancipação Política;
Art. 2º – Fica excluído, como feriado municipal, o dia 08 de dezembro do corrente ano, cuja data recai em dia de domingo.
DECRETO Nº 1403/2019 – Modifica o Decreto nº. 1385/2019 que declara feriados municipais as datas que menciona.
Art. 1º – Ficam declarados feriados municipais, no corrente exercício, as datas abaixo mencionadas: I – 06 de março, Cinzas; II – 19 de abril, Sexta-feira da Paixão; III – 24 de junho, dia de São João; IV – 29 de junho, dia de São Pedro e São Paulo, Padroeiros do Município; V – 25 […]
27/03/2019 11h19 Atualizado há 5 anos atrás