Art. 1º – É decretado LUTO OFICIAL, por três dias neste Município, em razão do trágico falecimento do servidor MAURO PINHEIRO DA SILVA, devendo a bandeira oficial do município ser hasteada a meio mastro.
DECRETO Nº 1393/2019 – Decreta Luto oficial por três dias em razão de falecimento e dá outras providências.
Art. 1º – É decretado LUTO OFICIAL, por três dias neste Município, em razão do trágico falecimento do servidor MAURO PINHEIRO DA SILVA, devendo a bandeira oficial do município ser hasteada a meio mastro.
11/02/2019 9h08 Atualizado há 2 anos atrás