Art. 1º – É decretado LUTO OFICIAL, por três dias neste Município, em razão do trágico falecimento do servidor MAURO PINHEIRO DA SILVA, devendo a bandeira oficial do município ser hasteada a meio mastro.
Art. 1º – É decretado LUTO OFICIAL, por três dias neste Município, em razão do trágico falecimento do servidor MAURO PINHEIRO DA SILVA, devendo a bandeira oficial do município ser hasteada a meio mastro.
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