Art. 1º – Fica estabelecida a aplicação do índice de correção monetária de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) na planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para exercício de 2019.
DECRETO Nº 1388/2019 – Estabelece o índice de correção monetária para reajuste da planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2019, e dá outras providências.
Art. 1º – Fica estabelecida a aplicação do índice de correção monetária de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) na planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para exercício de 2019.
28/01/2019 8h33 Atualizado há 2 anos atrás