Art. 1º – Fica estabelecida a aplicação do índice de correção monetária de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) na planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para exercício de 2019.
Art. 1º – Fica estabelecida a aplicação do índice de correção monetária de 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) na planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para exercício de 2019.
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