Art. 1º. Declara ponto facultativo para os servidores municipais os dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano, em razão das festividades de Natal e Ano Novo, excetuando-se as atividades essenciais de atendimento à população, tais como Saúde, Limpeza Urbana, Guarda Civil Metropolitana, serviços de Trânsito – SMTT Municipal, Abastecimento de Água distritais por meio de caminhão pipa deste Município.