Art. 1º Ficam suspensas, temporariamente, as gratificações de função e de representação de servidores públicos municipais de Mamanguape, fundamentadas no Artigo 3º, Parágrafo 1º da Lei nº 583/2009.
Art. 1º Ficam suspensas, temporariamente, as gratificações de função e de representação de servidores públicos municipais de Mamanguape, fundamentadas no Artigo 3º, Parágrafo 1º da Lei nº 583/2009.
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