Art. 1º Ficam suspensas, temporariamente, as gratificações de função e de representação de servidores públicos municipais de Mamanguape, fundamentadas no Artigo 3º, Parágrafo 1º da Lei nº 583/2009.
DECRETO Nº. 1357/2018 Suspende gratificações de servidores efetivos e comissionados e da outras providências.
Art. 1º Ficam suspensas, temporariamente, as gratificações de função e de representação de servidores públicos municipais de Mamanguape, fundamentadas no Artigo 3º, Parágrafo 1º da Lei nº 583/2009.
14/11/2018 18h20 Atualizado há 2 anos atrás