Art. 1º. É decretado LUTO OFICIAL, por três dias neste Município, em razão do passamento do Exmo. Des. MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS, devendo a bandeira oficial do município ser hasteada a meio mastro.
Art. 1º. É decretado LUTO OFICIAL, por três dias neste Município, em razão do passamento do Exmo. Des. MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS, devendo a bandeira oficial do município ser hasteada a meio mastro.
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