Art. 1º. É decretado LUTO OFICIAL, por três dias neste Município, em razão do passamento do Exmo. Des. MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS, devendo a bandeira oficial do município ser hasteada a meio mastro.
Art. 1º. É decretado LUTO OFICIAL, por três dias neste Município, em razão do passamento do Exmo. Des. MIGUEL LEVINO DE OLIVEIRA RAMOS, devendo a bandeira oficial do município ser hasteada a meio mastro.