Autor: Assessoria

DECRETO Nº 1309/2018 PRORROGA INTERDIÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Art. 1º – Fica prorrogada por mais 100 (cem) dias, a partir do dia 02 de maio de 2018, a interdição do Matadouro Público Municipal, prazo necessário para a finalização das obras daquele estabelecimento.

14/06/2018 8h21 Atualizado há 3 anos atrás

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Art. 1º – Fica prorrogada por mais 100 (cem) dias, a partir do dia 02 de maio de 2018, a interdição do Matadouro Público Municipal, prazo necessário para a finalização das obras daquele estabelecimento.


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