Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo do Município de Mamanguape.
§ 1º A Comissão Intersetorial tem a finalidade de acompanhar o processo de implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo municipal, articular políticas governamentais e elaborar estratégias conjuntas para o desenvolvimento de ações relativas à execução de Medidas Socioeducativas, de que trata a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Resolução nº 119, de 19 de dezembro de 2006 do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que regulamenta o SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
§ 2º A Comissão Intersetorial compete especialmente à formulação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo dos exercícios de 2018 a 2028, sob a coordenação da – SMAS – Secretaria de Assistência Social;
DECRETO Nº 1299/2018 INSTITUI A COMISSÃO INTERSETORIAL DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO MUNICÍPIO DO MAMANGUAPE-PB.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Comissão Intersetorial do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo do Município de Mamanguape. § 1º A Comissão Intersetorial tem a finalidade de acompanhar o processo de implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo municipal, articular políticas governamentais e elaborar estratégias conjuntas para o […]
02/04/2018 9h46 Atualizado há 2 anos atrás