Art. 1º – Fica estabelecida a aplicação do índice de correção monetária de 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) na planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2018.
DECRETO Nº 1296/2018 – Estabelece o índice de correção monetária para reajuste da planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2018, e dá outras providências
Art. 1º – Fica estabelecida a aplicação do índice de correção monetária de 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) na planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2018.
01/03/2018 8h07 Atualizado há 2 anos atrás