Autor: Administração

DECRETO Nº 1296/2018 – Estabelece o índice de correção monetária para reajuste da planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2018, e dá outras providências

Art. 1º – Fica estabelecida a aplicação do índice de correção monetária de 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) na planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2018.

01/03/2018 8h07 Atualizado há 2 anos atrás

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar [309.24 KB]

Art. 1º – Fica estabelecida a aplicação do índice de correção monetária de 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) na planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2018.


Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Política de Privacidade

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support