Autor: Administração

DECRETO Nº 1296/2018 – Estabelece o índice de correção monetária para reajuste da planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2018, e dá outras providências

Art. 1º – Fica estabelecida a aplicação do índice de correção monetária de 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) na planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2018.

01/03/2018 8h07 Atualizado há 3 anos atrás

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Art. 1º – Fica estabelecida a aplicação do índice de correção monetária de 2,94% (dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) na planta de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, para o exercício de 2018.


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