Art. 1º. Ficam criados o Comitê Executivo e o Comitê de Coordenação, responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.
Art. 1º. Ficam criados o Comitê Executivo e o Comitê de Coordenação, responsável pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, e cujas respectivas composições e atribuições são definidas a seguir.
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